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Pesquisadores do INCQS/Fiocruz alertam para cuidados no uso do álcool
Uma das formas recomendas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de se minimizar o contágio do novo coronavírus (Sars-CoV-2) é o uso do álcool etílico 70% em forma de gel para assepsia das mãos e higienização de superfícies e objetos. Entretanto, há alguns cuidados necessários, conforme alerta o Dr. Leonardo Lopes, responsável pelo Setor de Cosméticos e Saneantes do Departamento de Química do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz) e também o Dr. Ronald Silva, chefe do Laboratório de Toxicologia do INCQS/Fiocruz.
A primeira precaução é quanto ao tipo de álcool. Segundo os especialistas, há três tipos (saneantes, cosméticos e medicamentos) e são produzidos sob normas e registros diferentes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O uso nas mãos do saneante (produto destinado à limpeza ou à desinfecção de superfícies inanimadas, como pisos, paredes, mesas, camas, macas e outras), que traz a inscrição “desinfetante de uso geral”, além de não ser eficaz, pode causar alergias. Já o álcool gel medicamento e o álcool gel cosmético (produtos antissépticos destinados à higienização da pele e das mãos) possuem a mesma finalidade de uso. A diferença entre os dois está apenas nas características e exigências para produção e registro.
Cuidados na aquisição, armazenamento e uso do álcool em gel
Além do cuidado quanto ao tipo do produto, também é preciso mantê-lo fora do alcance de crianças e de animais de estimação; deixá-lo longe de chamas, pois é um material inflamável; e armazená-lo segundo as instruções indicadas no rótulo. O Dr. Leonardo Lopes também atenta para que as pessoas não utilizem o álcool etílico em forma de gel falsificado ou caseiro (produtos clandestinos). “Quem for comprar deve sempre evitar os produtos clandestinos, pois não têm comprovação quanto à sua atividade virucida e não passaram por controle da qualidade em relação à determinação do teor de álcool etílico. Também é fundamental ler as informações dos rótulos e o número do registro no Ministério da Saúde e na Anvisa, pois assim há segurança de que o produtor apresentou os documentos necessários para ser comercializado, diferentemente do álcool clandestino”, explica o pesquisador.
Acesse a notícia completa na página da Fiocruz.
Fonte: Penélope Toledo, INCQS/Fiocruz.
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