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Novas restrições quanto ao uso do mercúrio na odontologia são decididas na COP-4 Minamata

Fonte

ABIMO | Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos

Data

segunda-feira. 4 abril 2022 16:15

Buscando trilhar caminhos mais sustentáveis ao debater o uso do mercúrio em diversos setores da economia, a COP-4, edição de 2022 da conferência internacional que visa avaliar, rever, fiscalizar e certificar que os objetivos estabelecidos pela Convenção de Minamata sejam alcançados, foi realizada entre 21 e 25 de março na Indonésia. A revisão do status sobre o uso do amálgama dental – substância utilizada em restaurações dentárias e que contém mercúrio – despontou como um dos temas principais do encontro.

O Dr. Cláudio Fernandes, coordenador do Centro de Sustentabilidade em Odontologia do Instituto de Saúde de Nova Friburgo da Universidade Federal Fluminense (UFF), liderou a delegação brasileira de especialistas organizada pela Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD) e que, entre diversos profissionais do setor, contou com Regiane Marton e Fabio Embacher, diretores da Associação Brasileira de Dispositivos Médicos (ABIMO).

Durante a COP-4, duas propostas ganharam destaque. O continente africano sugeriu a eliminação completa do amálgama nos próximos anos e a comunidade europeia orientou a restrição do uso para populações vulneráveis (gestantes, lactantes e crianças com menos de 15 anos). Pensando na questão do descarte desse amálgama, os europeus ainda sugeriram a utilização de separadores de amálgama como a forma mais eficaz de conter os resíduos de mercúrio evitando que o metal contamine águas e afluentes.

Diante dessas questões, é importante considerar a individualidade de cada nação. No Brasil, por exemplo, segundo a ABCD, o sistema de saúde bucal é complexo e composto por mais de 300 mil cirurgiões-dentistas e 400 faculdades de odontologia. Esse cenário também se repete em outros países em desenvolvimento, o que, no evento, fez surgir o questionamento de que ainda não há alternativas técnicas economicamente viáveis para a total substituição do amálgama dental em escala global.

“Quando retiramos o mercúrio, temos que repor a aplicação com outro tipo de produto. Em algumas áreas, o tema já foi consolidado e existem proibições. Porém, na odontologia, o amálgama ainda segue como um material de amplitude tão vasta de indicação que não há maneira acessível e facilmente realizável pelo cirurgião-dentista para substituí-lo”, comentou o Dr. Cláudio Fernandes.

No Brasil, a proibição de comercialização do mercúrio a granel, já existe. Com a RDC nº 173/2017, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede a fabricação, a importação, a comercialização e o uso do mercúrio e do pó para liga de amálgama na forma não encapsulada desde 1º de janeiro de 2019. Importante destacar que a legislação não vale para a forma encapsulada, que segue permitida.

Entretanto, a mudança quanto à restrição do uso em populações vulneráveis traz um importante desafio para os sistemas de saúde bucal. “A decisão da COP-4 vai mobilizar um amplo debate no setor brasileiro de saúde pública e privada, especialmente na seleção de materiais alternativos apropriados para substituir o amálgama dental”, explicou o Dr. Cláudio Fernandes.

A COP-4 reforçou a importância de aumentar a segurança dos pacientes e indicou o caminho para a redução do mercúrio na sociedade. Além disso, trouxe uma conquista muito relevante para a classe de profissionais da odontologia. “Será responsabilidade do profissional de saúde bucal decidir se usará o amálgama dental, pois há condições de julgamento”, disse o professor Fernandes. Isso significa que o cirurgião-dentista terá o poder de decidir, se assim considerar necessário, utilizar o produto mesmo nas populações tidas como vulneráveis. Na visão de Silvio Jorge Cecchetto, presidente da ABCD, a COP-4 coloca a decisão nas mãos do ator mais relevante dessa cadeia: “a odontologia foi valorizada e o cirurgião-dentista também”.

Acesse a notícia completa na página da Associação Brasileira de Dispositivos Médicos.

Fonte: ABIMO.

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