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Ministério da Saúde realizou encontro para discutir a regulamentação da profissão de sanitarista

Fonte

Ministério da Saúde

Data

sexta-feira. 23 fevereiro 2024 14:55

A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde realizou, no último dia 20 de fevereiro, em parceria com o Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA) da Universidade de São Paulo (USP) e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), o workshop ‘Desafios Práticos e Regulatórios para a Implementação da Profissão de Sanitarista’. Realizado na Faculdade de Saúde Pública da USP (FSP-USP), em São Paulo, o evento teve como objetivo discutir e formular recomendações para o registro e a fiscalização do exercício da profissão no Brasil.

“A aprovação da Lei 14.725/23, que regulamenta a profissão no país, representou um marco pela importância e contribuições dos sanitaristas para a saúde coletiva, mas há aspectos regulatórios fundamentais para o pleno exercício da profissão que ainda não estão definidos. Com esse encontro, o Ministério da Saúde assume o compromisso de iniciar as discussões sobre as questões normativas e administrativas necessárias para a plena efetivação da lei”, afirmou a Dra. Isabela Pinto, secretária da SGTES.

Participantes do workshop buscaram identificar os pontos que necessitam de regulamentação imediata, os escopos de prática, debater as diferentes possibilidades de registro, assim como os possíveis cenários de definição da instituição ou órgão responsável pela regulamentação infralegal e pela fiscalização do exercício profissional no Brasil. “A partir das contribuições obtidas no workshop, vamos sistematizar as informações e elaborar um documento que possa subsidiar o ministério com evidências científicas e possibilidades jurídicas que contribuam para a regulamentação da profissão”, acrescentou o Dr. Fernando Aith, diretor do CEPEDISA.

Atribuições

Sancionada em novembro de 2023, a Lei nº 14.725 estabelece que sanitaristas têm a tarefa de planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada. Pelo texto, cabe aos profissionais identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população. Também de acordo com a lei, tais profissionais devem possuir cursos de graduação, mestrado ou doutorado em Saúde Coletiva ou serem graduados na residência médica na área. Aqueles com certificado de especialização na área também podem exercer a profissão. Já os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil.

“Trata-se de um profissional que pode atuar de forma capilarizada por todo o sistema de saúde, em todos os níveis de atenção e, também, em funções de gestão e governança. Esse encontro de hoje representa um importante avanço na regulação da força de trabalho no Brasil, pois estamos discutindo os aspectos necessários para que esse profissional possa atuar de forma estruturada, com segurança jurídica, cientes do potencial que têm na formulação, planejamento, execução, avaliação e controle de políticas públicas de saúde”, considerou Bruno Guimarães, diretor do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde.

“É a continuidade de um trabalho que envolveu muitos atores, desde a criação da graduação em Saúde Coletiva, em 2008, até o dia de hoje. Para nós, bacharéis na área, é um marco histórico e de esperança a regulamentação dessa profissão tão fundamental”, ressaltou Elizabeth Alves, presidente da Associação de Bacharéis em Saúde Coletiva (ABASC).

Acesse a notícia completa na página do Ministério da Saúde.

Fonte: Fabiana Mascarenhas, Ministério da Saúde.

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