Notícia

Mulheres com mais de 50 anos poderão utilizar técnicas de reprodução assistida

Resolução do CFM também inclui a gestação compartilhada na reprodução assistida em casais homoafetivos femininos

Shutterstock

Fonte

Febrasgo e CFM

Data

domingo, 1 novembro 2015 12:25

Áreas

Medicina. Fertilização in vitro.

As mulheres com mais de 50 anos que queiram engravidar usando as técnicas de reprodução assistida não mais precisarão do aval do parecer do Conselhos Regionais de Medicina, desde que, junto com seu médico, assumam os riscos de uma gravidez tardia. Esta é uma das novidades da Resolução nº 2.121/15, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que atualizou normativa anterior, aprovada em 2013. “Pela saúde da mulher e da criança, continuamos defendendo o limite máximo de 50 anos, mas caso ela, após esclarecimento de seu médico, decida pela gravidez e assuma os riscos junto com ele, entendemos ser possível o uso das técnicas de reprodução”, esclarece o coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, Dr. José Hiran Gallo.

A Resolução 2.121/15 também esclareceu pontos no que diz respeito ao uso da Reprodução Assistida por casais homoafetivos femininos, permitindo a gestação compartilhada. Ou seja, uma mulher pode ter transferido o embrião gerado a partir da fertilização de um óvulo de sua parceira. “Alguns casais e médicos tinham dúvidas quanto a esse tipo de procedimento, uma vez que não ficava claro se era doação. Agora, com a nova redação, o CFM afirma claramente esta possibilidade entre mulheres”, comenta o especialista em reprodução assistida e representante da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Dr. Adelino Amaral.

Outro ponto aperfeiçoado diz respeito à doação de gametas. Pela norma, os homens podem fazer o processo sem restrições, salvo a idade limite, que é de 50 anos. Já para as mulheres, a doação fica limitada àquelas que têm até 35 anos e necessitam, no período do ato, do tratamento de reprodução assistida.

Neste tipo de situação, a paciente doadora pode receber ajuda no custeio do tratamento (ou de parte dele) por outra mulher, que também esteja passando pelo mesmo processo, mas não tenha óvulos em condições de serem fertilizados. Assim, a paciente receptora ao compartilhar o ônus de procedimentos e produtos (anestesia, medicamentos e outros) terá direito a uma parte dos óvulos gerados pela doadora. O acordo mediado pela clínica de fertilização assegura o anonimato de ambas e não pode, de forma alguma, envolver trocas pecuniárias ou vantagens outras que não as relacionadas ao processo de fertilização.

“Agora, está claro que só podem ser doados gametas masculinos (espermatozoides) e que a doação compartilhada de oócitos deve ocorrer quando doadora e receptora necessitam da reprodução assistida como tratamento. Evitamos o comércio conforme dita a nossa Constituição Federal”, defende a representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) na Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, Hitomi Nakagawa.

O novo texto também fez algumas alterações no capítulo que trata do diagnóstico genético pré-implantação de embriões. “Graças à evolução da medicina, pais que carreiam alguma anomalia genética podem fazer a seleção, tanto para evitar que outro filho nasça com graves problemas de saúde, como para permitir que graças às células-tronco do cordão umbilical do filho que vai nascer seja viabilizado o tratamento do irmão doente já nascido”, explica o geneticista Salmo Raskin. Neste último caso, as técnicas de diagnóstico genético pré-implantação de embriões utilizam a tipagem do sistema HLA, que é o ponto do material genético definidor da compatibilidade de órgãos entre as pessoas.

As atualizações da resolução contam a participação de entidades como a Febrasgo, a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), a Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), a Sociedade Brasileira de Genética Médica, além de profissionais com atuação reconhecida na área. “A reprodução assistida é um procedimento complexo e é importante que haja essa colaboração”, defende o geneticista Salmo Raskin.

Fertilização in vitro segue em alta no Brasil

Apesar de regulamentar apenas a atuação do médico, as resoluções do CFM sobre a reprodução assistida são as únicas normas no Brasil a tratar diretamente do assunto, já que o Congresso Nacional ainda não produziu nenhuma lei. O procedimento, no entanto, é cada vez mais comum no Brasil. Segundo o 8º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), existem no Brasil 106 clínicas de reprodução assistida, que realizaram em 2014 mais de 60 mil transferências de embriões em pacientes submetidas a técnicas de fertilização in vitro.

Ao longo do ano de 2014, foram registrados 27.871 ciclos de fertilização. Em 2013, foram mais de 52 mil transferências de embriões e realizados mais de 24 mil ciclos de fertilização. Já no ano passado foram congelados 47.812 embriões nas clínicas de reprodução assistida. Deste total, 68% estão em bancos da Região Sudeste; 12% na Região Sul; 12% no Nordeste e 8% no Centro-Oeste. Na Região Norte, o número de congelamentos não chegou a 1%. Foram doados para pesquisas com células-tronco, 1.110 embriões.

O relatório da Anvisa revela, também, que a taxa média de clivagem (como é chamada a divisão que dá origem ao embrião) nas clínicas brasileiras foi de 95%, maior que a média de 2013, de 91%. Os valores são compatíveis com os preconizados em literatura, que é de acima de 80%. Já a taxa média de fertilização manteve-se em 74%. O percentual se encontra nos limites superiores dos valores sugeridos em literatura internacional, que variam entre 65% a 75%.

Nem os planos de saúde, nem o Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a custear técnicas de reprodução. Contudo, alguns casais já têm conseguido, por meio de decisões judiciais, que os planos de saúde arquem com todo o tratamento, inclusive até a paciente engravidar. Quanto ao SUS, tramitam projetos de lei no Congresso Nacional que objetivam garantir esta cobertura. Hoje, apenas algumas unidades oferecem o tratamento. O Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e o Hospital das Clinicas de Belo Horizonte, são alguns deles.

 

O que mudou na Resolução 2.121/15

Resolução 2.013/13 Resolução 2.121/15
Idade máxima para o recebimento de óvulos Até 50 anos Após 50 anos, condicionada à fundamentação técnica e científica e desde que médico e pacientes assumam os riscos em termo de consentimento livre e esclarecido.
Idade máxima para a doação de espermatozoides Até 50 anos Até 50 anos
Idade máxima para a doação de óvulos Até 35 anos Até 35 anos
Número de embriões implantados Mulheres com até 35 anos – até dois embriões; de 36 a 39 anos – até três; de 40 a 50 anos- quatro embriões (limite máximo). Regras foram mantidas, porem passaram de recomendação para determinação
Doação de gametas Não determinava se era feminino ou masculino Permite apenas a doação de gametas masculinos e proíbe a doação pelas mulheres, salvo no caso detalhado no item doação compartilhada de óvulos.
Doação compartilhada de óvulos A mulher de até 35 anos em processo de processo de reprodução assistida pode doar óvulos para uma mulher que os produz mais, em troca compartilhamento de parte do tratamento. A doadora tem preferência sobre o material biológico produzido. Regras foram mantidas
Reprodução assistida feita por homossexuais e solteiros Homossexuais e solteiros são citados na resolução como elegíveis para o tratamento. O uso da reprodução assistida fica claramente permitido. Além das garantias anteriores, foi esclarecida a situação das homossexuais femininas, permitindo a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina em que não exista infertilidade.
Descarte de embriões A clínica deverá manter os embriões congelados por 5 anos. Depois disso, podem descartar ou doar para estudos. A decisão sobre o destino dos embriões deve ser expressa por escrito pelos pacientes no momento da criopreservação. Manteve o prazo de 5 anos para o congelamento dos embriões antes do descarte e a necessidade de os pacientes expressarem por escrito o que deve ser feito depois desta data. Esclarece que a utilização dos embriões em pesquisas de células-tronco não é obrigatória.
Seleção genética para evitar doenças hereditárias Permite a seleção genética de embriões com o intuito de evitar que o bebê nasça com doenças hereditárias. Também passa a permitir o transplante de células-tronco desse bebê para o irmão. Veta a escolha do sexo do bebê em laboratório, com exceção dos casos de doenças ligadas ao sexo. Manteve os critérios anteriores. Esclarece que nos casos de seleções de embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças, é possível a doação para pesquisa, ou o descarte.
Útero de substituição As doadoras temporárias do útero podem pertencer à família de um dos parceiros e ter até o grau de parentesco: mãe (1º grau), irmã (2º grau), tia (3º grau) ou prima (4º grau) Manteve as regras quanto ao grau de parentesco. Substituiu o termo “contrato” por “termo de compromisso” entre os pacientes e a doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.
Fertilização post mortem Permite, desde que haja autorização prévia do falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado. Regras foram mantidas.

Fonte: Febrasgo e CFM. Imagem: Shutterstock.

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