Notícia

Telemedicina: conselheiros do CFM revogam resolução

Está aberta chamada pública para a participação de profissionais médicos sobre o tema

Intel Free Press, Wikimedia Commons

Fonte

CFM | Conselho Federal de Medicina

Data

sábado, 23 fevereiro 2019 11:30

Áreas

Regulação. Bioética.

Devido às manifestações dos médicos brasileiros e entidades representativas da classe, os conselheiros efetivos do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiram revogar a Resolução CFM nº 2.227/2018 relativa ao uso da Telemedicina na prática médica. Por outro lado, o CFM disponibiliza uma Consulta Pública para profissionais contribuírem com a formulação da resolução nº 2.227, que ficará disponível até o dia 07 de abril de 2019. Em nota divulgada no último dia 22 de fevereiro, o CFM esclarece os motivos da decisão.
Confira abaixo a íntegra do documento:
INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO
Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:
1.      Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;
2.      Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;
3.      Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia;
Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).
Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.
  
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.
 
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Fonte: CFM. Imagem: Intel Free Press, Wikimedia Commons.

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