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Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Medicina colocam novos desafios

Resolução publicada no Diário Oficial da União apresenta as novas diretrizes para os cursos de medicina


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Fonte

Tech4Health

Data

terça-feira, 1 julho 2014 21:40

Áreas

Diretrizes Curriculares.

Entraram em vigor no dia 23 de junho as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, com a publicação da Resolução 3/2014 no Diário Oficial da União.

A Resolução está estruturada em três capítulos: o Cap. I trata das diretrizes e características gerais do curso; o Cap. II define as áreas de competência da prática médica e o Cap. III trata dos conteúdos curriculares e do projeto pedagógico do curso de graduação em medicina.

No Cap. I a Resolução ressalta a preocupação das diretrizes com a organização, desenvolvimento e avaliação do Curso de Medicina, estabelecendo os princípios, os fundamentos e as finalidades da formação profissional. Ainda, estabelece a carga horária mínima de 7200 h, bem como o prazo mínimo de 6 anos para a integralização do curso, encerrando a discussão obre a possibilidade de duração de 8 anos, como chegou a ser cogitado. Também no Cap. I são estabelecidas e delineadas as áreas de formação que os cursos devem atender: atenção em saúde, gestão em saúde e educação em saúde. Vale destacar a citação explícita da Gestão do Cuidado, “…com o uso de saberes e dispositivos de todas as densidades tecnológicas, de modo a promover a organização dos sistemas integrados de saúde para a formulação e desenvolvimento de Planos Terapêuticos individuais e coletivos”.

No Cap. II, são apresentadas as áreas de competência, em consonância com as áreas de formação expostas no Cap. I, sendo destacadas tanto as necessidades individuais quanto as coletivas.

No Cap. III, a Resolução realça a relação entre os conteúdos fundamentais do curso com o “processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade”, no sentido de promover a integralidade das ações do cuidar da saúde. É neste capítulo que foi definida a realização do estágio curricular obrigatório, com um novo formato: o estágio, em regime de internato, deve ter carga horária mínima de 35% da carga horária total do curso (no mínimo em dois anos) e com no mínimo 30% desta carga cumprida no SUS em Atenção Básica e em serviços de Urgência e Emergência.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá elaborar a avaliação dos estudantes a cada 2 anos em caráter obrigatório, com o resultado pontuado como parte do processo de classificação em programas de residência médica. As escolas médicas devem cumprir o que foi definido na Resolução até dezembro de 2018 pra as turmas já existentes. Para as turmas abertas após a homologação da Resolução, o prazo de adaptação é de um ano.

Segundo a Agência Brasil, a expectativa é que 11.447 vagas em cursos de medicina sejam abertas até 2017 — 3.615 em universidades federais e 7.832 em instituições particulares. Na residência, deverão ser ofertadas 12.372 novas vagas no mesmo período. O Conselho Federal de Medicina (CFM) contesta as mudanças propostas nas novas diretrizes em matéria publicada em seu Portal. O Conselho relata a inadequação de estrutura física hospitalar e de preceptoria para a criação de 12 mil vagas de graduação e residência médica, destacando a falta de condições de funcionamento em vários hospitais e escolas.

Fontes: Agência Brasil, Portal do CFM e CREMESP

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