Notícia
Aumento de cotas para pessoas reabilitadas ou com deficiência
Empresa que tiver a partir de 15 empregados terá que preencher parte de seus cargos com pessoas reabilitadas ou com deficiência
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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 285, de 2015, que determina que a empresa que tiver a partir de 15 empregados deverá preencher parte de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção (Número de empregados – Percentual):
até 100 empregados – 1%
de 101 a 200 empregados – 2%
de 201 a 500 empregados – 3%
de 501 a 1.000 empregados – 4%
de 1.001 em diante – 5%
A legislação vigente fixa obrigação de admissão de pessoas portadoras de deficiência a partir de 100 empregados, e inova ao estabelecer que seja considerado individualmente o número de empregados de cada estabelecimento da empresa. Define, ainda, que os trabalhadores contratados dentro das cotas deverão exercer suas funções, preferencialmente, no próprio estabelecimento que foi determinada a necessidade de sua admissão, aceitando a contratação justificada para outro estabelecimento em caso de impossibilidade de contratação por algum dos estabelecimentos da empresa. A matéria segue para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais.
Fonte: ABIMO. Imagem: Shutterstock.
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