Notícia
Anvisa discute registro de aplicativos usados em saúde
Softwares utilizados para diagnóstico, prevenção, monitoramento e anticoncepção são tendência na indústria da tecnologia
Pixabay
Fonte
ANVISA | Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Data
sexta-feira, 23 novembro 2018 09:50
Áreas
Regulação. Saúde Pública.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciará o processo de regulamentação para estabelecer requisitos técnicos específicos para o registro e cadastro de softwares e aplicativos como produtos para a saúde. A proposta foi apresentada pelo relator do tema, o diretor de Regulação Sanitária da Agência, Renato Porto, e aprovada durante a 25ª reunião da Diretoria Colegiada (Dicol), realizada no último dia 20 de novembro.
Para a Anvisa, o acelerado ritmo de inovação do mercado e o crescimento de novas tecnologias exigem uma regulação específica para o uso de softwares no campo da saúde, garantindo a segurança e a eficácia desses produtos. O mercado de tecnologia tem desenvolvido e lançado produtos dirigidos aos profissionais de saúde e aos pacientes, mas atualmente não há uma regra específica para avaliação deste tipo de produto.
Segundo Renato Porto, o processo vai seguir o caminho das demais discussões da Anvisa, incluindo o processo de análise de impacto regulatório (AIR) sobre o assunto, que fornecerá subsídios para uma futura tomada de decisão da Agência. A construção da norma será realizada com transparência, previsibilidade e participação social.
A regulamentação do registro de softwares como produtos para a saúde faz parte da Agenda Regulatória 2017/2020 da instituição.
Atos normativos
Atualmente, há escassez de orientação aos profissionais de saúde, às Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios e à população sobre os riscos e benefícios da utilização desses aplicativos. Isto porque o tema é bastante recente e nem sempre os dados de desempenho e funcionamento são totalmente claros para a própria Anvisa.
Embora existam alguns atos normativos que tratam de produtos médicos e de produtos para a saúde – Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 185 e 56, ambas de 2001 – e boas práticas de fabricação – RDC 16, de 2013 –, não há uma regulação específica da Agência que detalhe quais são as informações técnicas necessárias para o registro de softwares no Brasil.
De acordo com o relator, há três categorias de softwares que podem ser incluídas na regulação: os que não precisam de hardware para funcionar, executados em computadores isolados; aqueles que são comercializados como uma parte ou como um acessório de um hardware; e os que não possuem finalidade diagnóstica, preventiva ou de reabilitação, entre outras funções, mas que têm uso na área da saúde.
Acesse a notícia na página da Anvisa.
Fonte: Ascom/Anvisa. Imagem: Pixabay.
Em suas publicações, o Portal Tech4Health da Rede T4H tem o único objetivo de divulgação científica, tecnológica ou de informações comerciais para disseminar conhecimento. Nenhuma publicação do Portal Tech4Health tem o objetivo de aconselhamento, diagnóstico, tratamento médico ou de substituição de qualquer profissional da área da saúde. Consulte sempre um profissional de saúde qualificado para a devida orientação, medicação ou tratamento, que seja compatível com suas necessidades específicas.
Os comentários constituem um espaço importante para a livre manifestação dos usuários, desde que cadastrados no Portal Tech4Health e que respeitem os Termos e Condições de Uso. Portanto, cada comentário é de responsabilidade exclusiva do usuário que o assina, não representando a opinião do Portal Tech4Health, que pode retirar, sem prévio aviso, comentários postados que não estejam de acordo com estas regras.
Apenas usuários cadastrados no Portal tech4health t4h podem comentar, Cadastre-se! Por favor, faça Login para comentar