Divulgação.

Fonte

ADAP

Data

5 janeiro 2017

Apesar de ainda precisar de algumas reformulações, as leis federais, estaduais e municipais garantem uma série de direitos aos indivíduos com deficiência. Muitas pessoas ainda desconhecem essas leis e deixam de se beneficiar por elas. Assim, a ADAP fez uma compilação das principais leis de gratuidade que beneficiam o deficiente auditivo.

Transporte público

Toda pessoa com deficiência comprovadamente carente tem direito ao Passe Livre, que dá a gratuidade no transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco. São considerados “carentes” aqueles que possuem renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Os interessados em cadastrar-se no programa ou aqueles que procuram mais informações podem acessar estelink.

Em relação ao transporte intermunicipal, cada estado tem suas regras e leis. Porém, 22 estados já possuem leis de gratuidade para pessoas com deficiência. O último deles, em 2014, foi Minas Gerais, onde os usuários devem receber menos de dois salários mínimos para garantir o benefício, segundo lei sancionada no último mês. Para saber se o passe livre intermunicipal está previsto no seu estado, procure o Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência, ou a OAB e Ministério Público locais.

A lógica também é a mesma para o transporte municipal urbano: a gratuidade depende da legislação de cada cidade, mas a grande maioria dos municípios já disciplinou esse favor legal. Alguns deles, inclusive, estendem o benefício aos acompanhantes da pessoa com deficiência. Novamente, para verificar quais são os procedimentos para receber o benefício, procure o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, a OAB ou outros órgãos locais.

Espetáculos artísticos-culturais e esportivos

A Lei da Meia-Entrada (12.933/13) garante ao indivíduo com deficiência 50% de desconto no acesso a espetáculos artísticos, culturais e esportivos. A lei entrou em vigor em 2015, e prevê o direito à pessoa com deficiência que apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada ou o documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste sua aposentadoria (vejaaqui). O acompanhante da pessoa com deficiência, nos casos que se faz estritamente necessário sua presença, também terá direito ao desconto.

Isenção de IPI e IPVA: exclusão dos deficientes auditivos

Atualmente, pessoas com deficiência física, mental ou visual tem direito a isenção do IPI e IPVA. No entanto, o Estado não estende este benefício ao deficiente auditivo, com o argumento de que este não enfrenta grandes impedimentos em sua locomoção.

No entanto, existem vários projetos de lei que buscam a isenção do IPI e tramitam na Câmara e no Senado. Assim, é possível que essa situação possa mudar em breve.

Porém, para deficientes auditivos que residem em São Paulo, há o direito de Isenção do Rodízio Municipal de Veículos para pessoa com deficiência (vejaaquicomo obter o seu).

Aposentadoria Especial

Deficientes auditivos também possuem direito à Aposentadoria Especial para pessoa com deficiência, segundo a Lei Complementar 142/2013 (confira e tire todas as suas dúvidas sobre o assuntoaqui eaqui).

Benefícios insuficientes?

Apesar das leis e garantias citadas, o Estado ainda não cumpre o seu papel em relação aos deficientes auditivos. Pelo menos é isso que pensa Viviane Calanca, consultora jurídica da ADAP: “É um equívoco pensar que o Estado Brasileiro garante às pessoas com deficiência o tratamento devido. Não raro, essas pessoas sequer possuem o mínimo existencial, de modo a proporcionar uma vida digna”, afirma ela.

Segundo a advogada, uma das soluções possíveis para mudar este panorama seria a promoção de políticas públicas efetivas: “É necessário avançar em políticas que reduzam as desigualdades essencialmente e permanentemente, desestimulando a filosofia assistencialista. Para isso, necessitamos de ações entre o Estado e a sociedade que busquem trabalhar as mazelas da população”, explica Viviane.

Garantindo os direitos

Se as leis existem, elas devem ser cumpridas. Assim, Viviane Calanca orienta aqueles que se sentirem prejudicados ou se depararem com alguma quebra de lei: “A OAB do Brasil, as Defensorias Públicas e os Ministérios Públicos são incansáveis parceiros da pessoa com deficiência. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar auxílio com alguma dessas Instituições”, finaliza a advogada.

Por Renan Fantinato.

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