Notícia

Coletores menstruais serão regularizados pela Anvisa

Regulamentação de produtos de higiene pessoal descartáveis incluirá coletores menstruais, que passarão a ser notificados pela agência

Divulgação

Fonte

Anvisa

Data

quarta-feira, 8 março 2017 19:15

Áreas

Indústria. Regulação. Produtos para Higiene. Saúde da Mulher.

Nos próximos dias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicará no Diário Oficial da União (DOU) a nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre a regularização de produtos de higiene pessoal descartáveis que, pela primeira vez, regulamenta os coletores menstruais.

Para outros produtos de higiene pessoal que serão contemplados pela nova RDC, como os artigos de higiene bucal (escovas, fio e fitas dentais e hastes para limpeza da língua) e  absorventes higiênicos, havia três normas anteriores que tratavam destes itens: a Portaria 1.480/ 1990, Portaria 97/199 e RDC 10/1999.

A aprovação do texto, que irá para o DOU ainda esta semana, aconteceu na manhã do último dia 7 de março, durante a Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, que foi transmitida em tempo real pelo link do DataSUS e por outro link do Skype, ambos disponibilizados na página da Agência. A futura RDC tem como objetivo atualizar e padronizar os procedimentos necessários para a regularização de produtos de higiene pessoal descartáveis.

Materiais utilizados no coletor

Os absorventes higiênicos e produtos de higiene bucal continuam isentos de registro na Anvisa, que é um procedimento mais complexo de regularização, mas passarão a ser notificados por meio do sistema de notificação eletrônico, que já havia sido adotado para os outros produtos de higiene pessoal. Mesma regra valerá para os coletores menstruais.

De acordo com a futura norma da Anvisa, todo o material que compõe o coletor menstrual deve ser atóxico e adequado para seu uso e isento de ingredientes como fragrâncias e inibidores de odores.

Na rotulagem de produtos coletores menstruais deverão constar:

  • Instruções que orientem claramente a usuária sobre SCT (Síndrome do Choque Tóxico);
  • Modo de uso contendo a frequência de remoção do produto para descarte do conteúdo menstrual.

 

Prazo de validade e regularização

Os produtos descartáveis regularizados de acordo com as portarias anteriores poderão ser fabricados até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação da nova resolução e comercializados até o fim do prazo de validade.

Após a publicação do novo regulamento, todos os produtos já regularizados deverão ser cadastrados em até 24 meses. Os produtos novos já podem seguir as regras a partir da publicação da RDC.

Acompanhe no Portal da Anvisa e pelo Twitter (@anvisa_oficial) atualizações sobre esse tema, nos próximos dias.

Fonte: Ascom, Anvisa. Imagem: Divulgação.

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