Notícia
Anuência prévia para patentes na ANVISA
Alterada competência para anuência prévia na concessão de patentes de produtos e processos da indústria farmacêutica
Crédito da Imagem: ANVISA, Divulgação
A partir de 17 de julho de 2014, a anuência prévia para a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos é de competência da Superintendência de Medicamentos e Produtos Biológicos (Sumed) da Anvisa. A alteração consta na Portaria nº 1.188/2014, publicada no Diário Oficial da União.
A necessidade dessa anuência prévia foi instituída pela Lei nº 9279/96. Porém, antes da publicação da Portaria, a competência para concessões das patentes era exclusiva do Diretor-Presidente da Anvisa.
De acordo com o Coordenador de Propriedade Intelectual da Agência, Antônio Carlos Bezerra, a nova norma altera somente o destinatário das solicitações. Assim, segundo ele, não haverá modificações em prazos de concessão ou processos de trabalho. “A única mudança é de relação hierárquica”, acentua.
Além dessa alteração, a Portaria também transferiu a competência para expedição de resoluções referentes à habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) do Diretor-Presidente para a Superintendência de Fiscalização, Controle e Monitoramento (Sucom). A Portaria possui vigência até 10 de outubro de 2014.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ANVISA
Crédito da Imagem: Anvisa, Divulgação
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