Notícia

Especialista em neuroética afirma: é necessário mais supervisão sobre a “neurotecnologia direta ao consumidor”

Produtos podem chegar facilmente ao consumidor e podem apresentar riscos à saúde

MyBrainTest.org

Fonte

Universidade da Colúmbia Britânica

Data

sexta-feira, 8 fevereiro 2019 11:20

Áreas

Inovação Tecnológica. Ética. Neurociências. Engenharia Biomédica.

À medida que os relógios inteligentes e indicadores de sinais vitais se tornam cada vez mais populares, o mesmo acontece com um novo tipo de tecnologia de saúde e bem-estar, comercializada como sendo capaz de monitorar e manipular funções cerebrais. A neurotecnologia direta ao consumidor é uma indústria em rápido crescimento, estimada em US $ 3 bilhões até 2020.

No entanto, muitos produtos de neurotecnologia não são regulamentados como dispositivos médicos, o que o Dr. Peter Reiner, professor de neuroética da Universidade da Colúmbia Britânica, no Canadá, acredita ser motivo de preocupação. Ele e a co-autora Dra. Anna Wexler, da Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos, delinearam suas preocupações em um artigo publicado recentemente na revista científica Science.

Em rápida entrevista, o Dr. Reiner explica por que há uma necessidade de mais fiscalização no uso de neurotecnologias:

Quais são os danos potenciais dos produtos de “neurotecnologia direta ao consumidor” (DTC)?

A chamada “neurotecnologia direta ao consumidor” inclui dispositivos como eletroencefalografia (EEG) para home-care, que promete monitora a atividade cerebral, e dispositivos de estimulação transcraniana por corrente direta (ETCC), que fornecem baixos níveis de estimulação elétrica ao cérebro com o objetivo de melhorar o desempenho cognitivo e saúde mental. Também inclui jogos e aplicativos que afirmam aprimorar o pensamento ou monitorar a saúde mental.

Muitas empresas realizaram pouca ou nenhuma pesquisa original sobre a eficácia da neurotecnologia subjacente. Sem muita pesquisa, existe um risco potencial de danos físicos e psicológicos. Por exemplo, alguns usuários de ETCC relataram queimaduras na pele devido à corrente elétrica no couro cabeludo. Um dispositivo de EEG pode erroneamente mostrar que um indivíduo está em um estado estressado, o que pode fazer com que ele fique estressado, resultando em danos psicológicos injustificados. Um usuário de aplicativo para smartphone pode ser informado de que apresenta sintomas de depressão, mas o diagnóstico é fornecido sem o apoio de um psicólogo ou especialista em saúde mental.

Por que esses produtos não são regulamentados como dispositivos médicos?

Os produtos neurotecnológicos são, em muitos aspectos, semelhantes aos suplementos alimentares, na medida em que podem evitar ser classificados como drogas, abstendo-se de fazer afirmações explícitas sobre tratar ou diagnosticar doenças e limitar suas funções a proporcionar o bem-estar. Em ambas as indústrias, a segurança e a eficácia desses produtos ainda não foram bem estabelecidas, não há padrões para toda a indústria e o mercado tem sido inundado por empresas que anunciam e vendem produtos diretamente aos consumidores com declarações duvidosas. Todos esses fatores contribuem para os desafios da regulação dos dispositivos de neurotecnologia.

Qual seria uma solução para esse problema?

Propomos a criação de um grupo de trabalho independente que examine as neurotecnologias atuais no mercado e forneça avaliações dos danos potenciais e da utilidade desses produtos. Em vez de avaliar todo e qualquer produto, as avaliações do grupo de trabalho delineariam as evidências existentes por trás do dispositivo e os riscos potenciais de usá-lo, bem como identificariam quaisquer lacunas no conhecimento atual. O grupo de trabalho também seria responsável por divulgar essas avaliações ao público e fazer parcerias com organizações para comunicar os potenciais riscos e benefícios dos produtos aos consumidores.

Acesse o resumo do artigo científico (em inglês).

Acesse a notícia completa na página da Universidade da Colúmbia Britânica (em inglês).

Fonte: Thandi Fletcher. Imagem: MyBrainTest.org.

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